PLAN DIRECTOR DE DEFENSA CIVIL
PLAN DIRECTOR OF CIVIL DEFENSE
PLANO DIRETOR DE DEFESA CIVIL
Categoría: SP8.946.585.658.516
Escopo: Plano global de todas as ações de defesa civil, que deve considerar a seguinte sistemática de planejamento e gerenciamento de desastres: Minimização de Desastres, compreendendo Prevenção de Desastres e Programas de Preparação para Emergências e Desastres (P.P.E.D); Resposta aos Desastres, compreendendo as Ações de Socorro, Assistência à População e de Reabilitação da Área Atingida; Reconstrução, que tem por finalidade restabelecer, em sua plenitude, os Serviços Públicos, a Economia da Área, o Moral Social e o Bem-Estar da População (Material III - MInistério da Ação Social, 1992)